Como registrar a comunicação de acidentes de trabalho (CAT)

Nenhuma empresa está isenta de ter um funcionário vitimado por um acidente ou doença ocupacional. Em todo caso, quando isso acontece, a empresa é obrigada a informar à previdência social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados.
Conhecido como “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT”, esse cadastramento tem como objetivo facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalho (ocorridos durante o exercício da atividade ou durante o trajeto de ida e vinda para o trabalho) e das doenças ocupacionais, havendo ou não afastamento do trabalho.
Quando a empresa deve registrar o CAT?
É obrigação da empresa informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com os empregados, mesmo que eles não sejam afastados. Esse registro deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Entretanto, em caso de morte, ela deve ser comunicada imediatamente.
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, seu dependente, ou até mesmo a autoridade pública podem registrar o ocorrido junto à Previdência Social. Entretanto, o não registro do acidente pela empresa em prazo legal pode fazê-la ser multada.
Como fazer o registro do CAT?
O INSS disponibiliza um aplicativo que permite o registro da CAT via internet. Nesse aplicativo também é possível gerar o formulário da CAT para que ele seja preenchido de forma manual e entregue direto a uma agência do INSS.
Caso não seja possível à empresa o registro do CAT de forma online e opte por forma manual, é necessário que se dirija até uma agência do INSS com o formulário do CAT devidamente preenchido e assinado.
Além do formulário, é indispensável possuir um documento de identificação com foto e o número do CPF. Além disso, é importante emitir quatro vias sendo elas:
· 1ª via ao INSS
· 2ª via ao segurado ou dependente
· 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
· 4ª via à empresa.
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